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Em cumprimento à Resolução da Anvisa RDC no 344 assim como o decreto do COREN 50.387, as escolas estão terminantemente proibidas de manter medicamentos em suas caixas de primeiros socorros, bem como ministrar medicamentos aos seus (suas) estudantes sem prescrição médica. Quaisquer medicamentos – inclusive fitoterápicos e homeopáticos – para que sejam ministrados nas escolas, deverão vir de casa (bem acondicionados) com cópia do receituário médico enviado pelos pais ou responsáveis e entregue à coordenação ou ao educador responsável pelo (a) estudante.

Para ocorrências menores, será enviado comunicado via aplicativo e a criança ficará em observação na escola. Havendo necessidade entraremos em contato com responsáveis.
Emergências: Caso o profissional de enfermagem não consiga falar com pais ou responsáveis, será acionado serviço móvel SAMU e encaminhado para hospital público mais próximo da escola.

Para picadas de insetos com alergia local, é realizada aplicação de gelo. Para aqueles diagnosticados com alergias (graves), os responsáveis poderão disponibilizar medicamento para uso, caso seja necessário. O medicamento ficará armazenado na enfermaria e a receita deverá ser atualizada a cada 6 meses.

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